Câmara Municipal de Cabedelo

Câmara Municipal de Cabedelo

A Câmara


Criação do nosso Município

O Município de Cabedelo/PB, localizado no litoral norte da Paraíba, foi criado pela Lei Estadual n° 1.631, de 12 de dezembro de 1956, sancionada pelo Governador do Estado, Flávio Ribeiro Coutinho, conforme Publicado no DOE de 16 de dezembro de 1956. O primeiro Prefeito foi o Dr. Antonio Ribeiro Pessoa, nomeado pelo Governador do Estado, Flávio Ribeiro Coutinho, que tomou posse em 09 de fevereiro de 1957. O primeiro Prefeito eleito foi o Senhor Enivaldo Figueiredo Miranda; Vice-Prefeito, Francisco Figueiredo de Lima, e a Câmara de Vereadores, composta pelos Senhores Altimar de Alencar Pimentel, Francisco Pereira de Sousa, Francisco Xavier Borges de Sousa, Luiz Bezerra Cavalcanti, Luiz de Ferreira de Góes, Luiz de Morais Fragoso e Messias Pessoas da Silva.

Importância Econômica do Município

A importância econômica do Município está relacionada diretamente com as atividades portuárias, de escoamento da produção do Estado. A pesca artesanal também se destaca como uma importante fonte econômica.

Município hoje

A população estimada em 01 de julho de 2006 é de 53.017 habitantes, numa área territorial de 31 km2.

Nossa Câmara

Está escrito no art. 31 da Constituição da República, que no âmbito municipal, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara, com harmonia e independência em relação ao Poder Executivo. A fiscalização do Município será exercida através do parlamento, mediante controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
A Câmara é composta de Vereadores eleitos diretamente pelo povo para cumprirem uma legislatura de quatro anos, compreendendo atribuições de legislar, fiscalizar, julgar e administrar seus serviços. O funcionamento deste órgão, ocorre em períodos legislativos ordinários e extraordinários.
Sendo considerado um órgão colegiado, a Câmara delibera pelo plenário, estando representada pelo Presidente da Mesa, que conduz toda a sessão plenária, além de manter o relacionamento externo com outros órgãos e autoridades, especialmente com o Prefeito, praticando ainda, os atos específicos de promulgação de leis, decretos legislativos e resoluções.
No exercício de suas atribuições, o Plenário vota as leis e demais atos normativos previstos da Lei Orgânica; a Mesa executa as deliberações do Plenário. Consideramos portanto, que a Câmara possui quatro funções básicas que são: legislativa, fiscalizadora, julgadora e por fim, administrativa. É de fundamental importância registrar que os atos de exclusiva competência da Câmara (decretos legislativos e resoluções) não são submetidos, sob hipótese alguma, ao crivo do Prefeito (sanção ou veto).


Câmara Municipal de Cabedelo
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