O Regimento Interno é o regulamento da Câmara Municipal, só é obrigatório para os membros da Casa, nas suas funções parlamentares, é elaborado exclusivamente pela Câmara Municipal, votado e aprovado pelo Plenário, em forma de RESOLUÇÃO, promulgada e publicada pelo Presidente, sem qualquer interferência do Chefe do Poder Executivo Estadual. O Regimento Interno, como ato regulamentar, não pode criar, modificar ou suprimir direitos e obrigações constantes nas Constituições e nas Leis. Seu objetivo é disciplinar o procedimento legislativo e os trabalhos dos parlamentares, da Mesa, da Presidência, bem como das Comissões Permanentes e Temporárias que se constituírem para determinado fim, cabendo, no seu bojo todas as disposições normativas da atividade interna da Câmara Municipal.
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Alterado pela Resolução nº 186/2009
Alterado pela Resolução nº 184/2009
Alterado pela Resolução nº 181/2009
Alterado pela Resolução nº 176/2009
Alterado pela Resolução nº 165/2007
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