Câmara Municipal de Cabedelo

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Direito dos Idosos

Você sabia? Conheça alguns direitos dos idosos…

LEI N° 6.101 de 12.09.2005

Autoria: Deputado Vital Filho

Ementa:
Torna obrigatória a prioridade para embarque e desembarque, no âmbito dos terminais rodoviários ou similares, para passageiros menores de sete anos, deficientes físicos, idosos e gestantes.

Projeto de Lei n° 87/95


Casal na praçaLEI N.º 6.166 de 01.12.1995

Publicado no Diário Oficial de 12.12.1995

Autoria: Deputado Zenóbio Toscano

Ementa:
Estabelece desconto em cinemas, teatros, casas de shows, estádios e ginásios de esportes, para pessoas idosas e dá outras providências.(Desconto de 50% para pessoas maiores de 60 anos de idade nos estabelecimentos acima referidos).

Projeto de Lei n° 22/95

Promulgada pela Assembléia Legislativa.


LEI N.º 7.456 de 07.11.2003

Publicado no Diário Oficial de 09.11.2003

Autoria: Deputado Frei Anastácio

Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exposição de material publicitário, em locais visíveis e de fácil acesso nos guichês das Empresas de Transportes Intermunicipais nas Rodoviárias e Postos de Vendas de passagens, nos moldes de cartazes ou outros instrumentos similares, com dizeres relativos ao Direito concedido aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de terem abatimento em 50% (cinqüenta por cento) nos preços das tarifas das linhas de transportes intermunicipais e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 317/03


Mãos de um idosoLEI N.º 7.758 de 15.06.2005

Publicado no Diário Oficial de 16.06.2005

Autoria: Deputado Fábio Nogueira

Ementa:
Torna obrigatória a destinação de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades habitacionais construídas através de Programas Habitacionais com recursos próprios do Estado, ou resultado de convênios com o Governo Federal - Sistema Nacional de Habitação ou por ele subsidiados a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Projeto de Lei n° 644/04


LEI N.º 7.769 de 23.06.2005

Publicado no Diário Oficial de 24.6.2005

Autoria: Deputado Lindolfo Pires

Ementa:
Isenta pessoas idosas do pagamento de taxas para a confecção da segunda via de documentos roubados ou furtados e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 774/05


LEI N.º 7.898 de 20.12.2005

Publicado no Diário Oficial de 21.12.2005

Autoria: Deputado Fábio Nogueira

Ementa:
Dá preferência de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa física com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, beneficiária da assistência judiciária gratuita.

Projeto de Lei n° 692/04


Mensagem ao idoso


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